O PMSB É INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O MUNICÍPIO. ENVOLVA-SE! COLABORE PARA MELHORAR A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE DO LOCAL ONDE VOCÊ VIVE.
PMSB - Vale do Jaguaribe/CE
Aracati, Icapuí, Jaguaretama, Jaguaribe, Jaguaruana, Quixeré, Russas e Tabuleiro do Norte
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
INFORMAÇÕES E REGISTROS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS!
Confira os registros das audiências públicas realizadas no seu município. Basta acessar os links abaixo:
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
CONVITE PARA A 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ e as PREFEITURAS
MUNICIPAIS convidam toda a população a participar da 2ª audiência pública
de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico dos Municípios de
ARACATI, ICAPUÍ, JAGUARETAMA, JAGUARIBE, JAGUARUANA, QUIXERÉ, RUSSAS e
TABULEIRO DO NORTE.
Nesta segunda Audiência Pública serão apresentados
e discutidos os PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE SANEAMENTO dos municípios e os ESTUDOS DE VIABILIDADE FINANCEIRA realizados.
As Audiências Públicas serão realizadas entre os
dias 08 e 16 de janeiro de 2020, conforme as datas abaixo:
- MUNICÍPIO DE JAGUARUANA: dia 08 de janeiro de 2020, às 9 horas, na Câmara Municipal, situada à Trav. Joaquim Rebouças de Almeida, nº 525, Centro.
- MUNICÍPIO DE ARACATI: dia 09 de janeiro de 2020, às 9 horas, no Teatro Francisca Clotilde, situada à Rua Coronel Alexanzito, 697, Centro.
- MUNICÍPIO DE ICAPUÍ: dia 10 de janeiro de 2020, às 9 horas, na Câmara Municipal, situada à Rua Joca Galdino, 125, Centro.
- MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE: dia 13 de janeiro de 2020, às 9 horas, no Antigo Prédio da Câmara Municipal (atual Secretaria de Meio Ambiente), Rua Maia Alarcon, nº 246, Centro.
- MUNICÍPIO DE JAGUARIBE: dia 14 de janeiro de 2020, às 9 horas, no Auditório da EMATERCE, situado na Av. Oito de Novembro, 301, Antônio Duarte.
- MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA: dia 15 de janeiro de 2020, às 9 horas, na Câmara Municipal, situada na Av. Marilândia, 81, Centro.
- MUNICÍPIO DE QUIXERÉ: dia 15 de janeiro de 2020, às 15 horas, no Centro Vocacional Tecnológico - CVT, situada à Rua Pedro Zacarias, 548, Centro.
- MUNICÍPIO DE RUSSAS: dia 16 de janeiro de 2020, às 9 horas, no Auditório do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, situado na Trav. Pedro Araújo, s/n, Centro.
Os relatórios que
serão apresentados e discutidos nas Audiências e o Regimento Interno das
sessões se encontram disponíveis para CONSULTA PÚBLICA no link abaixo:
A
CONSULTA PÚBLICA terá prazo de 20 (vinte) dias corridos, subdivididos em 10
(dez) dias corridos antes e 10 (dez) dias corridos depois da realização da
Audiência Pública. Comentários, dúvidas e/ou contribuições em prol do
aperfeiçoamento do plano podem ser feitas através do formulário disponibilizado
abaixo.
O PMSB É INSTRUMENTO
INDISPENSÁVEL PARA O MUNICÍPIO. ENVOLVA-SE! COLABORE PARA MELHORAR A SAÚDE E O
MEIO AMBIENTE DO LOCAL ONDE VOCÊ VIVE.
sexta-feira, 30 de agosto de 2019
Convite para Audiência Pública de Apresentação do Diagnóstico Socioeconômico e Técnico dos Serviços de Saneamento
A gente quer ouvir sua
opinião sobre os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
drenagem urbana e limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do seu
município.
As Audiências Públicas de apresentação do
Diagnóstico Socioeconômico e Técnico dos Serviços de Saneamento, parte do processo
de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) serão realizadas
entre os dias 10 e 19 de setembro 2019, conforme as datas abaixo:
· Município de Russas: dia 10 de setembro de 2019, às 9 horas, no Auditório do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, situado na Trav. Pedro Araújo, s/n, Centro.
· Município de Quixeré: dia 11 de setembro de 2019, às 9 horas, no Centro Vocacional Tecnológico - CVT, situada à Rua Pedro Zacarias, 548, Centro.
· Município de Jaguaribe: dia 12 de setembro de 2019, às 9 horas, no Auditório da EMATERCE, situado na Av. Oito de Novembro, 301, Antônio Duarte.
· Município de Jaguaretama: dia 13 de setembro de 2019, às 9 horas, na Câmara Municipal, situada na Av. Marilândia, 81, Centro.
· Município de Jaguaruana: dia 16 de setembro de 2019, às 9 horas, na E.E.E.P. Francisca Rocha Silva, situada à Rua João Celedônio Sobrinho, Alto da Caatinga.
· Município de Quixeré: dia 11 de setembro de 2019, às 9 horas, no Centro Vocacional Tecnológico - CVT, situada à Rua Pedro Zacarias, 548, Centro.
· Município de Jaguaribe: dia 12 de setembro de 2019, às 9 horas, no Auditório da EMATERCE, situado na Av. Oito de Novembro, 301, Antônio Duarte.
· Município de Jaguaretama: dia 13 de setembro de 2019, às 9 horas, na Câmara Municipal, situada na Av. Marilândia, 81, Centro.
· Município de Jaguaruana: dia 16 de setembro de 2019, às 9 horas, na E.E.E.P. Francisca Rocha Silva, situada à Rua João Celedônio Sobrinho, Alto da Caatinga.
· Município de Tabuleiro do Norte: dia 17 de setembro de 2019, às 9 horas, no Auditório do IFCE, Rodovia CE-377, Sítio Taperinha.
· Município de Aracati: dia 18 de setembro de 2019, às 9 horas, no Teatro Francisca Clotilde, situada à Rua Coronel Alexanzito, 697, Centro.
· Município de Icapuí: dia 19 de setembro de 2019, às 9 horas, na Câmara Municipal, situada à Rua Joca Galdino, 125, Centro.
Os relatórios que serão apresentados e discutidos
nas Audiências e o Regimento Interno das sessões se encontram disponíveis para
Consulta Pública no link abaixo:
A consulta pública tem prazo de 20 (vinte) dias corridos, subdivididos
em 10 (dez) dias corridos antes e 10 (dez) dias corridos depois da realização
da Audiência Pública.
Comentários, dúvidas e/ou contribuições em prol do
aperfeiçoamento do plano podem ser feitas
através do formulário disponibilizado abaixo.
O PMSB É INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O
MUNICÍPIO. ENVOLVA-SE! COLABORE PARA MELHORAR A SAÚDE E O MEIO AMBIENTE DO
LOCAL ONDE VOCÊ VIVE.
sábado, 5 de janeiro de 2019
Participe!
Participe
da elaboração do plano de saneamento de sua cidade e colabore para melhorar a
saúde e o meio ambiente do local onde vive.
sexta-feira, 4 de janeiro de 2019
Saneamento e o PMSB
Todas as cidades brasileiras deverão
elaborar, até dezembro de 2019, os seus Planos Municipais de saneamento básico
- PMSB. Essa não é primeira data limite: o prazo para que os municípios
elaborassem os seus planos já foi postergada três vezes pelo Governo Federal.
A Lei nº 11.445, de janeiro de
2007, estabelece as diretrizes gerais e a política federal de saneamento básico.
Um dos princípios fundamentais dessa lei é a universalização dos serviços de
saneamento básico, para que todos tenham acesso ao abastecimento de água de
qualidade e em quantidade suficientes às suas necessidades, à coleta e
tratamento adequados do esgoto e do lixo, e ao manejo correto das águas das
chuvas.
A elaboração do Plano de
Saneamento Básico é uma oportunidade para toda a sociedade conhecer e entender
o que acontece com o saneamento da sua cidade, discutir as causas dos problemas
e buscar soluções. Juntos, população e poder público estabelecerão metas para o
acesso a serviços de boa qualidade e decidirão quando e como chegar à
universalização dos serviços de saneamento básico. Todo esse processo dá
credibilidade ao Plano Municipal de Saneamento Básico, o qual se recomenda que
seja aprovado pela Câmara Municipal, mas que também pode ser aprovado por
decreto do prefeito.
SANEAMENTO BÁSICO: SERVIÇO
PÚBLICO E DIREITO SOCIAL
O saneamento básico é definido
por lei como o conjunto dos serviços, infraestruturas e instalações
operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais e drenagem
urbana. A relação entre esses serviços é muito grande: o esgoto sanitário sem
tratamento e disposição adequada contamina corpos d’água (rios, riachos, lagos,
entre outros); depósitos de resíduos sólidos em locais e condições inadequadas
podem contaminar as áreas de mananciais, prejudicar a captação e demais usos da
água, favorecer a ocorrência de enchentes por obstruir as redes de drenagem,
além de promover a proliferação de vetores; as inundações podem interromper o
funcionamento do sistema de abastecimento, acarretar a disseminação de doenças
e desalojar famílias.
O saneamento é um direito social essencial
à vida, à moradia digna, à saúde, à cidade e ao meio ambiente equilibrado.
Direitos que devem ser exercidos com transparência e controle social.
O crescimento das cidades tem
impacto real nas condições sanitárias e exige que a infraestrutura de
saneamento básico acompanhe continuamente as novas necessidades da população.
As condições adequadas de saneamento propiciam maior qualidade de vida e satisfação
dos moradores e contribuem para o desenvolvimento social, cultural e econômico.
A LEI N° 11.445/2007 – LEI DO
SANEAMENTO
A Lei n° 11.445/2007 estabelece
diretrizes nacionais para o saneamento básico que se aplicam a municípios, estados,
Distrito Federal e União, e também deve ser observada por todos os prestadores
de serviços.
Ela estabelece os princípios sob
os quais os serviços de saneamento básico devem ser prestados; define as
obrigações do titular, as condições em que os serviços podem ser delegados, as
regras para as relações entre o titular e os prestadores de serviços, e as
condições para a retomada dos serviços; trata da prestação regionalizada;
institui a obrigatoriedade de planejar (através dos Planos Municipais de saneamento
básico) e regular os serviços; abrange os aspectos econômicos, sociais e
técnicos da prestação dos serviços, assim como institui a participação e o
controle social.
Os planos são instrumentos
indispensáveis da política pública de saneamento básico e condiciona o repasse
de recursos federais para os municípios para projetos e obras de saneamento
básico. Eles devem ser elaborados pelos titulares dos serviços, que são os
municípios individualmente ou organizados em consórcio, e, conforme a lei, essa
responsabilidade não pode ser delegada. Os municípios podem delegar a
regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços dos quatro componentes de
saneamento básico, no entanto, o planejamento é uma atribuição intransferível, mas
o titular pode receber cooperação técnica, como é o caso dos municípios em
questão, sempre que não tenha condições técnicas e econômicas para esta
iniciativa.
O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO -
PMSB
O Plano é o principal instrumento
da política de saneamento básico. Ele deve expressar um compromisso coletivo da
sociedade em relação à forma de construir o futuro do saneamento no território.
O Plano deve partir da análise da realidade e traçar os objetivos e estratégias
para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento deve se
comportar para atingir os objetivos e as metas traçadas.
Ele é formulado sob a coordenação
do poder público, com a participação de todos aqueles que atuam no saneamento
num determinado território e pela sua população, tanto os que recebem os serviços
como aqueles que não têm acesso a eles.
É grande a interdependência das
ações de saneamento com as de saúde, habitação, meio ambiente, recursos
hídricos e outras. Por isso, os planos, os programas e as ações nestes temas
devem ser compatíveis com o Plano Diretor do município e com planos das bacias
hidrográficas em que estão inseridos.
O PMSB deve abranger todo o
território do município, compreendendo as áreas urbana e rural e conter de
forma integral os quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de
água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem
e manejo de águas pluviais urbanas.
A Lei do Saneamento Básico estabelece
que o Plano deve conter:
- Diagnóstico técnico-social: qual o panorama atual do saneamento básico no município?
- Objetivos e metas para a universalização dos serviços: onde queremos chegar?
- Programas, projetos e ações, inclusive as emergenciais: como alcançar os objetivos e metas?
- Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações planejadas: implementação e revisão do plano!
O Plano deve conter os mecanismos para acompanhamento,
monitoramento e avaliação das ações programadas (implementação, resultados
alcançados, modificações necessárias), bem como para o processo da revisão
periódica, que deverá ocorrer, no máximo, a cada quatro anos.
Além
disso, o Plano deve prever recursos para a sua concretização, definir as
prioridades de ação e orientar os orçamentos futuros do município na área de
saneamento.
PROCESSO PARTICIPATIVO - O PAPEL
DE CADA UM NO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
A Constituição Federal estabelece
como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios a promoção de “programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico”. Ou seja, essas
responsabilidades são compartilhadas entre as três esferas de governo, sendo
necessária e desejável a ação conjunta para que os serviços atendam a toda a
população.
Um dos princípios fundamentais da
Lei do Saneamento é o controle social como um de seus princípios
fundamentais e o define como o “conjunto de mecanismos e procedimentos que
garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos
processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação
relacionados aos serviços públicos de saneamento básico”.
A participação dos diversos
segmentos sociais interessados – moradores, comerciantes, empresários,
trabalhadores e produtores rurais, trabalhadores do saneamento, técnicos e
representantes de entidades que atuam na área de saneamento e de organismos de
defesa do
direito da sociedade e dos
cidadãos – fornece legitimidade ao processo de planejamento.
A participação social é condição
indispensável para concretizar o Plano. Nela estão inseridas as necessidades da
população; a leitura concreta da realidade que se quer mudar; a canalização
positiva dos conflitos de interesses, com predomínio dos interesses da maioria;
as forças favoráveis às mudanças pretendidas e a motivação da comunidade em
acompanhar, fiscalizar e exigir sua concretização.
Na elaboração do PMSB, o titular
deverá assegurar as condições para a ampla e efetiva participação da sociedade
civil e dos prestadores dos serviços que não pertençam à administração, bem
como de outras instituições com interfaces com o saneamento. Para tanto, devem
ser divulgadas todas as atividades e criados canais de participação em cada
etapa de discussão e deliberação. E, ainda, assegurar a difusão ampla das informações
relativas ao Plano, incluindo o acesso aos estudos e aos resultados do
diagnóstico, tornando o processo de planejamento do saneamento do município o
mais participativo possível.
Durante
o processo cada um tem o seu papel e todos eles se complementam, sendo muito
importantes por estimularem o debate de forma integrada e completa.
População em Geral e a Sociedade
Civil Organizada - Participação e Controle Social
O envolvimento da população deve
ser voluntário e compromissado para reduzir os riscos de descontinuidade das
ações, que tanto prejudicam o processo de planejamento no Brasil. Participar
não se restringe a receber as informações e conhecer as propostas: o processo
de participação social deverá garantir aos cidadãos o direito de propor e
opinar diretamente sobre os temas em discussão, e de se manifestar nos
processos de decisão.
São diversos os canais que podem
ser utilizados e em vários níveis, como as consultas públicas e audiências
públicas, por exemplo.
Prestadores de serviço
A participação dos prestadores de
serviço (companhias estaduais, empresas privadas, consórcios, entre outros) na
elaboração do Plano de Saneamento Básico é muito importante, e, conforme
determina a lei, um de seus papéis é fornecer todas as informações necessárias e
os estudos disponíveis na sua área de competência.
Outras instituições para as quais
o saneamento básico é fator determinante
O envolvimento de outras
instituições (tais como as secretarias e autarquias municipais),
particularmente aquelas responsáveis pelas políticas públicas de
desenvolvimento urbano e habitação, saúde, meio ambiente, recursos hídricos e
combate à pobreza são fundamentais para assegurar a compatibilidade entre os
seus objetivos, metas, programas e ações, com aqueles do Plano de Saneamento
Básico.
Participação dos vereadores
É importante a presença dos
vereadores em todo o processo de construção do Plano, principalmente porque
cabe a eles conduzir o processo de aprovação do Plano na Câmara Municipal.
Destaca-se, também, pela necessidade de sua compatibilização com o orçamento
anual do município.
Adaptado da Cartilha do Plano de Saneamento
Participativo (Ministério das Cidades, 2016).
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Este blog se destina a divulgar informações acerca do Contrato 043/CIDADES/2018, formalizado entre a Secretaria das Cidades do Ceará e...
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